Nunca passei por uma situação dessas, mas todos nós sabemos que é uma situação que ocorre frequentemente e poderá acontecer com qualquer um de nós em uma das nossas próximas viagens, infelizmente.

Ter a bagagem extraviada não é ruim pelo valor material que podemos perder, mas sim pela dor de cabeça de chegar ao destino e estar só com a roupa do corpo. Ou então de voltar pra casa sem todas as compras feitas durante a viagem.


Não desejo que isso aconteça com ninguém, mas é bom saber alguns procedimentos e algumas dicas de como agir caso tenha a bagagem extraviada.

Antes de tudo, nunca é demais lembrar que não se deve despachar notebooks, câmeras, celulares e outros eletrônicos. Esses itens devem ir sempre na bagagem de mão.



 
A primeira coisa que você deve fazer caso tenha a bagagem extraviada, perceber que a mesma está danificada ou ainda sentir falta de algo, é ir até o balcão da companhia e informar o ocorrido, você preencherá um formulário chamado Property Irregularity Report – P.I.R. (Relatório de Irregularidade de Propriedade)

No PIR você deverá incluir as seguintes informações:

– Número da etiqueta que identifica sua bagagem
– Tipo e cor da bagagem
– Marca
– Identificação externa
– Conteúdo da bagagem
– Passagem


Não se esqueça que o formulário deverá ter a assinatura do funcionário e do passageiro, então não se esqueça de pegar a assinatura com o atendente. Sem a assinatura do funcionário da companhia o PIR não terá validade alguma.

Feito isso, a companhia tem um prazo para localizar a bagagem e devolve-la. Caso a bagagem extraviada não seja encontrada, a companhia deverá pagar uma indenização ao passageiro. O valor da indenização vai depender se o voo é nacional ou internacional.


No site da ANAC tem um PDF bem bacana com algumas dicas sobre bagagem, como limites, declaração de valores e casos de bagagem extraviada ou danificada.



E você já teve a bagagem extraviada? Conte-nos a sua experiência.

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